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INFORMAÇÃO – PRÉ-ESCOLAR
LISTAS PROVISÓRIAS
Informam-se os pais/encarregados de educação que as listas
publicadas são provisórias, podendo assim sofrerem alterações, até
ao início das atividades letivas (Setembro).
Relembramos que a admissão das crianças de idade de pré-escolar,
inscritas até 15 de junho, é feita em função da idade, dando-se
prioridade às crianças mais velhas de acordo com Artigo 9º do
Despacho 5106-A/2012:
“A matrícula de
crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31
de dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às
crianças mais velhas, sendo a respetiva frequência garantida caso
exista vaga no estabelecimento pretendido à data do início das
atividades deste.” (Despacho nº
5106-A/2012).
CRIANÇAS ADMITIDAS PELA PRIMEIRA VEZ
Os pais/encarregados
de educação das crianças admitidas pela primeira vez, devem
contactar o jardim-de-infância onde o seu educando obteve vaga, na
primeira semana de setembro, a fim de marcarem uma entrevista com a
educadora, em dia e hora a combinar com a mesma.
CRIANÇAS NÃO ADMITIDAS
As crianças que
não se encontram nos jardins-de-infância pretendidos,
encontram-se em
lista de espera e serão
chamadas à medida que existirem vaga nos estabelecimentos
pretendidos.
Montelavar, 30 de julho de 2014.
CAF - REQUISIÇÃO DE
Auxílios económicos ou prolongamento de horário
Todos os
Encarregados de Educação dos alunos admitidos pela primeira vez
para o Pré-Escolar, interessados em requerer auxílios económicos
(CAF - Complemento de Apoio à Família) ou prolongamento de
horário (CAF), devem entregar na Secretaria do Agrupamento os
respetivos impressos, devidamente preenchidos e os documentos
necessários, até ao dia 6 de agosto (quarta-feira). Mais
informações podem ser obtidas junto do Serviço de Ação Social (Secretaria)
do Agrupamento.
LISTAS DE ALUNOS POR
ESCOLA/NÍVEL DE ENSINO
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